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Foto do escritorSbaraini e Polo Advogados

Acordo de Sócios

Muito se fala sobre como a estrutura da Holding Familiar protege o patrimônio perante terceiros e, além, claro, de realizar o planejamento sucessório e tantos outros objetivos.

Mas, e quando falamos na estruturação interna da Holding, como fica? É nesse momento que surge a figura do acordo de sócios que nada mais é que um instrumento jurídico, um contrato, que oferece segurança aos membros da família, permitindo-lhes continuar a construir e preservar o patrimônio ao longo das gerações, com tranquilidade e eficiência.

Portanto, na criação de uma Holding Familiar, a elaboração de um Acordo de Sócios é um passo crucial que não pode ser negligenciado.

Esse acordo define uma série de aspectos fundamentais, incluindo: como a empresa será gerida e como as decisões são tomadas, evitando conflitos e garantindo uma governança eficaz.

Estabelece como os lucros são distribuídos entre os sócios, garantindo que a divisão seja justa e transparente.

Define como a sucessão da empresa e as participações ocorrerão, o que é especialmente importante em uma Holding Familiar para manter a continuidade dos negócios.

Estabelece procedimentos para a resolução de disputas entre os sócios, o que é essencial para manter a harmonia na família e nos negócios e, regulamenta como as participações podem ser compradas ou vendidas, evitando a entrada de terceiros indesejados na estrutura da Holding.

Em suma, o Acordo de Sócios é uma âncora que mantém a estrutura da Holding Familiar sólida, protegida e harmônica.



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