Na Holding Familiar existe a previsão do que chamamos de gatilho. Os cônjuges sócios de uma holding podem prever que os bens pertencentes a ela somente passarão para os herdeiros após o falecimento de ambos, e não apenas de um. Sendo assim, com a morte do primeiro cônjuge, todo o sistema se mantém, vindo somente a disparar o gatilho com o falecimento do segundo cônjuge, sendo então efetivada a sucessão, sem a necessidade do inventário.
Para regularizar a sucessão na holding familiar é simples, basta levar a certidão de óbito dos pais até a junta comercial para dar a baixa no usufruto e permitir que os filhos, então sócios, tenham acesso às cotas e tomem a administração desta.
Mas, e se a holding foi constituída para proteger apenas um imóvel, como dividir entre os herdeiros?
O imóvel ainda permaneceria em nome da holding e os filhos seriam sócios diante da divisão de cotas, não precisando necessariamente dividir o imóvel, o que torna o processo muito mais barato e rápido. Além do mais, nestes moldes, os sócios podem fazer a divisão dos bens mediante um acordo de sócios, que não precisa, necessariamente, ser registrado perante a junta comercial.
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