Cada família tem suas particularidades e seus objetivos e tudo isso deve ser levado em conta na tomada de decisão, por isso é necessário fazer a análise de viabilidade. Contudo, no geral, qualquer pessoa que tenha bens, imóveis e herdeiros e, que visa de alguma forma proteger seu patrimônio e organizá-lo poderá constituir sua holding familiar.
Partindo desta ideia, existem duas dúvidas bastante corriqueiras no momento da constituição da holding, qual é o momento oportuno para a constituição e se os filhos participam como sócios.
Inicialmente, já adiantamos que em um sistema de holding mais simples, quem deverá aparecer como sócios sãos os pais, pois serão eles que passarão os imóveis mediante a doação de cotas para os filhos, não fazendo sentido que seja o contrário, até porque, os filhos, em tese, não aportarão seus bens na holding no momento de sua constituição.
Quanto ao momento oportuno para constituir sua Holding, é o quanto antes. Não dá para esperar surgir um processo de inventário para querer pagar menos impostos, não dá para esperar surgir algum imprevisto que possa atingir seu patrimônio para buscar ajuda, pois em nenhum desses casos a constituição de holding será efetiva.
O momento de fazer holding é durante a calmaria, inexistência de turbulências, ou seja, o quanto antes!
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