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Vamos ao assunto de hoje!
É muito comum no direito imobiliário ter como garantia um fiador ou avalista. Um triste papel assumido por pessoas desavisadas e eu diria até mesmo otimistas demais.
Ao assumir o aval de um contrato, você está concordando com os riscos assumidos pela parte, colocando em xeque os bens ou o patrimônio que você, com todo o seu suor e privações, adquiriu ao longo do tempo. E mais, está colocando tudo isso nas mãos de um terceiro que pode cumprir fielmente o que assumiu no contrato ou, simplesmente, deixar de cumprir e te largar uma grande bomba nas mãos. Confiança demais? Pois é, e o pior de tudo é que isso é muito mais comum do que se imagina.
Mas e se eu te contar que com a constituição da holding familiar você consegue evitar que situações como essa aconteçam?
A constituição da holding com a finalidade de proteção dos bens pode evitar com que dívidas contraídas por terceiros e até mesmo revés financeiro que você venha a sofrer, não atinjam seu patrimônio. Mas estamos falando de situações inesperadas, de casos excepcionais e não situações previstas e planejadas para se furtar da obrigação de pagamento.
A holding familiar deve ser constituída de forma lícita, ou seja, de nada adianta, diante da certeza de débitos, com as contas batendo da sua porta, você procurar constituir a sua holding. Neste caso fica evidente a tentativa de fraude e, portanto, nestes termos os bens poderão ser atingidos para quitação das dívidas.
É sempre bom lembrar que, a holding familiar é legal, as intenções, a forma com que você se utiliza dela é que pode ensejar atividade ilícita e, infelizmente, colocar tudo a perder.
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