Em termos simples, holding é a constituição de uma empresa que denominamos célula cofre, pois objetiva guardar seus bens dentro de um CNPJ, ou seja, retiramos os bens do seu CPF e passamos para o um CNPJ.
Dentro da holding é que vamos conseguir realizar, de forma lícita, a proteção patrimonial de seus bens e o planejamento sucessório, livrando os seus herdeiros de um possível inventário.
Essa definição para a holding familiar é uma forma simples e objetiva que visa a compreensão de todos, porém Holding Familiar é muito mais que uma empresa, é um sistema que é constituído por uma ou mais empresas para atender as necessidades e metas de cada família.
Mas, se a holding é uma empresa ela tem atividade comercial?
A resposta é NÃO!
Aliás tudo que não queremos é que a holding passe a ter atividade comercial.
Quando formada por um único CNPJ, a intenção que se busca é que a holding seja uma célula cofre, para proteger seus bens.
Toda e qualquer empresa que exerce atividade comercial tem inerente nela o risco da atividade e, tendo riscos, não existe 100% de proteção.
Por isso, no momento da constituição da célula cofre o objeto social dela será a participação e controle de outras sociedades, não tendo qualquer finalidade voltada à atividade econômica.
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