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Foto do escritorSbaraini e Polo Advogados

Por que não devo deixar meus bens irem a inventário?

Atualizado: 8 de set. de 2023

Existem vários motivos pelos quais não é aconselhável deixar seus bens irem a inventário, mas o mais importante deles é pela alta tributação sobre os bens, o chamado (ITCMD) - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação que será cobrado no momento do inventário.


Aí você deve estar se perguntando, mas na holding não vai haver a incidência do ITCMD?


Se você já realizar todo o planejamento sucessório e efetivar a doação das cotas aos herdeiros sim, haverá, mas veja que, na holding, estamos falando da doação de cotas da empresa e não de bens como faríamos no caso do inventário o que resulta em uma diminuição expressiva dos valores pagos em impostos.


Como sabemos que você também não vai se satisfazer com essa resposta, e que está procurando outra alternativa, sei que vai levantar a hipótese de realizar a doação dos bens em cartório e já adiantamos que, em que pese a doação de bens em cartório seja um processo rápido comparado ao inventário ela será tão custosa quanto, pois incidirá o ITCMD e, mesmo que já resolva a questão sucessória já passando os bens para os herdeiros é algo que entendemos ser extremamente contraditório ao que acreditamos. Vamos explicar.


Quando doamos um bem a alguém, essa pessoa passa a ser o proprietário dele, e mesmo que o bem fique em usufruto vitalício, você somente terá o direito de usufruir do bem. Se vier a sofrer problemas de saúde e precisa vendê-lo para pagar as custas de um tratamento por exemplo, terá que ter a concordância do novo proprietário e, se ele for casado, do proprietário e do cônjuge.


Voltando para a holding, que é o objeto do nosso estudo, a doação que ocorre na holding será das cotas da empresa, e mesmo que ocorra a doação, você terá a opção de ficar como administrador da holding e usufrutuário vitalício, ou seja, terá pleno poder para usar, gozar e dispor dos bens até o seu falecimento.


Porém, fique atento aos detalhes, a holding por si só pode ser constituída para atingir outras finalidades e não somente o planejamento sucessório. Caso o planejamento seja o seu interesse, realize todos os passos até a efetiva doação das cotas em vida, pois diante de falecimento sem doação das cotas, estas irão à inventário, como as cotas de qualquer outra empresa, tendo gastos dobrados nesse caso, pois o valor do imposto (ITCMD) será com base no valor atualizado das cotas.


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