O processo de inventário pode ser feito de maneira extrajudicial, mas há situações em que a via judicial se faz necessária. Existem alguns requisitos que podem implicar na escolha, necessariamente, pela via judicial e, é sobre eles que vamos discorrer no texto de hoje.
A via judicial é obrigatória para proteger os interesses de herdeiros menores ou incapazes, garantindo a correta administração dos bens.
O judiciário também é acionado quando há contestações ou dúvidas em relação a um testamento, para resolver disputas e garantir a execução adequada dos desejos do falecido.
Se alguns herdeiros são desconhecidos, ausentes ou incertos, a via judicial é necessária para garantir uma notificação adequada e justa.
Quando há disputas entre herdeiros, ou se credores contestam a partilha, o processo judicial também se faz obrigatório, oferecendo um ambiente formal para resolver essas questões.
Outro ponto que leva o acionamento da justiça para o deslinde do inventário é diante da inexistência de acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens ou a escolha do inventariante.
Se a avaliação dos bens do falecido é complexa ou há desacordo sobre os valores, a via judicial permite uma análise detalhada e uma decisão judicial. O mesmo também ocorre diante da inexistência de testamento e a existência de dívidas pendentes, onde a via judicial pode ser necessária para garantir uma distribuição justa dos ativos e a liquidação das obrigações.
Como já deve ter observado, a escolha entre a via extrajudicial e judicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é essencial para tomar a decisão mais adequada e eficiente.
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